AG.REG. NO HABEAS CORPUS 134.976

RELATOR :MIN. LUIZ FUX -  

Agravo regimental no habeas corpus. Penal e Processual penal. Crimes de atentado violento ao pudor. Artigo 214 do código penal (redação anterior). Habeas Corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do supremo tribunal Federal para julgar habeas corpus: crfb/88, art. 102, i, d e i. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência Desta suprema corte. Impossibilidade de utilização do Habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante Ilegalidade no ato impugnado. Inviabilidade da atuação ex Officio do stf. Agravo regimental desprovido. 1. O habeas corpus nao pode ser manejado como sucedaneo de revisao criminal. 2. In casu, o paciente foi condenado a pena de 4 (quatro) anos de reclusao, em regime inicial fechado, pela pratica do delito tipificado no artigo 214, c/c 224, a, do Codigo Penal. 3. A competencia originaria do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus esta definida, exaustivamente, no artigo 102, inciso I, alineas “d” e “i”, da Constituicao da Republica, sendo certo que o paciente nao esta arrolado em qualquer das hipoteses sujeitas a jurisdicao desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido. 

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