AG.REG. NO HABEAS CORPUS 137.858

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI -  

Agravo regimental em habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de ministro do stj. Inviabilidade. Cabimento de agravo interno. Interposição Indispensável para atender ao princípio do juiz natural e Para exaurir a instância recorrida, pressuposto para Inaugurar a competência do stf. Supressão de instância. 1. O habeas corpus ataca diretamente decisão monocrática de Ministro do STJ. Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído por outra ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal. 2. A se admitir essa possibilidade estar-se-á atribuindo ao impetrante a faculdade de eleger, segundo conveniências próprias, qual tribunal irá exercer o juízo de revisão da decisão monocrática: se o STJ, juízo natural indicado pelo art. 39 da Lei 8.038/1990, ou o STF, por via de habeas corpus substitutivo. O recurso interno para o órgão colegiado é medida indispensável não só para dar adequada atenção ao princípio do juiz natural, como para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. 3. O conhecimento do pedido implicaria dupla supressão de instância, pois a matéria sequer foi objeto de apreciação definitiva pelo Tribunal de origem, o que não é admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4 . Agravo regimental a que se nega provimento.  

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