RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO -
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. 1.A parte recorrente não impugnou, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, o que impossibilita o conhecimento do recurso, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2.A jurisprudência do Tribunal é pacífica no sentido de que a aferição de eventual demora na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). Precedentes. 3.Na hipótese não ficou demonstrada injustificada demora ou mesmo desídia por parte do Poder Judiciário que autorize a concessão da ordem. 4.Agravo não conhecido.
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