AG.REG. NO HABEAS CORPUS 144.902

RELATOR :MIN. MIN. DIAS TOFFOLI -  

Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Crimes de tráfico de drogas e posse irregular de munição. Prisão preventiva. Alegada falta de fundamentação idônea. Pretendida revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares (CPP, art. 319). Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminar em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 691/STF. Inexistência de ilegalidade flagrante capaz de temperar o rigor do enunciado. Agravo regimental não provido. 1. A hipotese narrada nos autos nao enseja a superacao do enunciado da Sumula no 691 da Suprema Corte. A decisao ora hostilizada nao merece reparos, pois a questao foi resolvida nos exatos termos da pacifica jurisprudencia da Corte. 2. Segundo a pacifica jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal “a grande quantidade de droga apreendida evidencia a periculosidade do agente, justificando, por conseguinte, a prisao cautelar para a garantia da ordem publica” (HC no 120.292/PR, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe 14/5/14). 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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