AG.REG. NO HABEAS CORPUS 148.438

RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO -  

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1.A jurisprudência da Primeira Turma do STF não admite a impetração de habeas corpus substitutivo do agravo regimental (cabível na origem). 2.Não é o caso da concessão da ordem de ofício. As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a dupla supressão de instâncias pretendida pela defesa. Paciente presa em flagrante com “um fuzil, 2 (dois) carregadores de fuzil, uma munição calibre 762, 160 g (cento e sessenta gramas) de pavil, 1.550kg (mil quinhentos e cinquenta quilogramas) de cordel detonante, 200 (duzentas) espoletas para detonação de bananas de dinamite, 3 (três) bananas de dinamite e uma capa tática de colete balístico”. 3.Agravo a que se nega provimento.

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