AG.REG. NO HABEAS CORPUS 160.854

RELATOR :MIN. LUIZ FUX -  

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ARTIGO 157, § 2º, I, II, V, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE VULNERAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA MONOCRÁTICA DEFINIDA NO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. FUNDAMENTAÇÃO EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO CAPAZ DE GERAR REFORMA DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 283 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A negativa de seguimento de habeas corpus por intermédio do exercício da competência monocrática, definida no Regimento Interno desta Corte, é incapaz de vulnerar o princípio da colegialidade. 2. In casu, a recorrente foi presa preventivamente no contexto de apuração do delito de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal. 3. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida atrai, mutatis mutandis, o enunciado da Súmula nº 283 do STF: “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”. 4. Inexiste argumentação apta à concessão da ordem, mercê da ausência de flagrante ilegalidade, constrangimento ilegal ou abuso de poder na decisão atacada. 5. Agravo regimental desprovido.

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