AG.REG. NO HABEAS CORPUS 166.566

RELATOR :MIN. EDSON FACHIN -  

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Não há como atribuir a pecha de ilegal à decisão condenatória fundada em provas judiciais que, ao juízo do Tribunal local, comprovam a autoria do paciente. Conclusão diversa demandaria incursão no conjunto probatório, o que é inviável pela estreita via do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.

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