AG.REG. NO HABEAS CORPUS 173.927

RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO -  

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AFASTAMENTO DE CARGO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1.Constitui ônus da parte impetrante instruir a petição do habeas corpus com as peças necessárias ao exame da pretensão nela deduzida (HC 95.434, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; HC 116.523, Rel. Min. Dias Toffoli; HC 100.994, Relª. Minª. Ellen Gracie; HC 94.219, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 2.A parte recorrente não impugnou os fundamentos da decisão agravada, o que impossibilita o conhecimento do recurso, na linha da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3.O entendimento fixado no julgamento do HC 107.423-AgR, de minha relatoria, é no sentido de que “o afastamento do cargo não pode ser questionado na via do habeas corpus por não afetar nem acarretar restrição ou privação da liberdade de locomoção”. 4.Agravo regimental não conhecido. 

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