AG.REG. NO HABEAS CORPUS 180.312 DISTRITO FEDERAL

RELATOR :MIN. ALEXANDRE DE MORAES -  

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ATO LIMITATIVO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. 1. O Habeas Corpus exige a demonstração de constrangimento ilegal que implique coação ou iminência direta de coação à liberdade de ir e vir. Com efeito, “não cabe vulgarizar e banalizar a garantia fundamental do habeas corpus, empregando-a se não há prisão ou constrangimento atual, iminente ou pelo menos próximo à liberdade de locomoção” (HC 103.779, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, DJe de 1º/8/2012). 2. As alegações veiculadas não se qualificam como espécie de constrangimento ilegal que, mesmo de maneira remota, possa colocar em risco a liberdade de ir e vir. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

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