RELATOR :MIN. ROBERTO BARROSO -
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INTERPOSTO PERANTE TRIBUNAL SUPERIOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. ERRO MATERIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1.O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a via do habeas corpus não se presta para o reexame dos pressupostos de admissibilidade de recurso da competência de Tribunal Superior. Precedentes. 2.O Superior Tribunal de Justiça não divergiu da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, na mesma linha de raciocínio, no sentido de que a “decisão que, com base em certidão de óbito falsa, julga extinta a punibilidade do réu pode ser revogada, dado que não gera coisa julgada em sentido estrito” (HC 104.998, Rel. Min. Dias Toffoli). 3.Inexiste situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize o acolhimento do pleito defensivo. 4.Agravo regimental desprovido.
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