AG.REG. NO HABEAS CORPUS 93.935

Habeas corpuspretendido Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado – situação de iliquidez quanto aos fatos Subjacentes ao processo penal de conhecimento – Controvérsia que implica exame aprofundado de fatos Confronto analítico de matéria essencialmente probatória – inviabilidade na via sumaríssima do processo de “habeas Corpus” – recurso de agravo improvido. - O processo de “habeas corpus”, que tem caráter essencialmente documental, não se mostra juridicamente adequado quando utilizado com o objetivo (a) de promover a análise da prova penal, (b) de efetuar o reexame do conjunto probatório regularmente produzido, (c) de provocar a reapreciação da matéria de fato e (d) de proceder à revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo penal de conhecimento. Precedentes. 

RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO

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