AG.REG. NO INQUÉRITO 4.022

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI -  

Agravo regimental contra desmembramento do Inquérito. Ausência de prejuízo. Desmembramento mantido. 1. Na hipótese de coexistência de investigados com e sem foro por prerrogativa de função, o desmembramento deve ser a regra, dada a manifesta excepcionalidade desse tipo do foro, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante. Inexistente este, impõe-se a manutenção da decisão que determinou a cisão do inquérito. Precedente. 2. Agravo a que se nega provimento. 

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