RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI -
Processual penal. Agravo regimental no Recurso extraordinário. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Ônus da parte recorrente. Violação ao art. 93, ix, da cf/88. Omissão não configurada. Fundamentação do julgado recorrido nos termos das Diretrizes fixadas no ai 791.292 rg (rel. Min. Gilmar mendes, Tema 339). Agravo regimental a que se nega provimento.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!