AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 896.336

RELATOR :MIN. TEORI ZAVASCKI -  

Processual penal. Agravo regimental no Recurso extraordinário. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Ônus da parte recorrente. Violação ao art. 93, ix, da cf/88. Omissão não configurada. Fundamentação do julgado recorrido nos termos das Diretrizes fixadas no ai 791.292 rg (rel. Min. Gilmar mendes, Tema 339). Agravo regimental a que se nega provimento.

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