AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.037.613

RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO -  

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERROGATÓRIO DO RÉU— MOMENTO — ARTIGO 400 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — PROCEDIMENTO ESPECIAL. O artigo 400 do Código de Processo Penal, a versar o momento do interrogatório no procedimento comum, não repercute na disciplina no âmbito do procedimento especial, considerada, ainda, a data de encerramento da instrução. Precedente: habeas corpus nº 127.900, Pleno, relator o ministro Dias Toffoli, acórdão publicado em 3 de agosto de 2016. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de extraordinário formalizado em processo cujo rito os exclua.

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