AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 873.518

RELATOR :MIN. GILMAR MENDES -  

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. Violação de direitos autorais (184, § 2º, do CP). Condenação. Competência da Justiça Federal: procedência estrangeira das mercadorias e depoimento do acusado confessando ter adquirido as mídias no Paraguai. 3. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Pedido que demanda reanálise da instrução probatória (Súmula 279). 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. 

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