Recurso ordinário em “habeas corpus” – Pretendido reconhecimento de nulidade da sentença penal Condenatória, que estaria fundamentada, unicamente, em Elementos coligidos na fase policial – inocorrência – Decreto condenatório que também encontra apoio em Prova produzida em juízo, sob a égide da garantia Constitucional do contraditório – pleito recursal que, Envolvendo discussão em torno da existência material do Fato delituoso e de sua autoria, impõe exame aprofundado De fatos e implica confronto analítico de matéria Essencialmente probatória – inviabilidade na via Sumaríssima do “habeas corpus” – impetração, ademais, que Tem apoio na pretendida aplicação, à espécie, do princípio Da insignificância, fundamento esse não examinado pelo Órgão judiciário então apontado como coator: hipótese de Incognoscibilidade do “writ” constitucional – alegada Inobservância do princípio da correlação entre imputação E sentença (“quod non est in libello, non est in mundo”) – Inocorrência – fatos que foram descritos, em seus Elementos essenciais, na própria peça acusatória – recurso De agravo improvido.
RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO
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