RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER -
Penal. Agravo interno no recurso ordinário em habeas Corpus. Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de Drogas. Medida socioeducativa de internação. Art. 49, inciso ii, da Lei 12.594/2012. Recurso desprovido. I - A Lei n. 12.594/2012 dispõe em seu art. 49, inciso II, que é direito do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade no domicílio de sua residência familiar. Não obstante, este Tribunal Superior tem entendido que referido direito não é absoluto, devendo ser analisado caso a caso, de forma a garantir que a medida imposta seja efetivamente cumprida (precedentes). II - Na linha da pacífica orientação jurisprudencial desta Corte, mostra-se inadmissível a apreciação, nesta espécie de recurso, de teses não aventadas no recurso ordinário. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
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