AgInt no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 89.176 – BA (2017/0235867-0)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR -  

Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Indeferimento de medida liminar.  Descabimento. 1. Não cabe agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere, motivadamente, medida liminar em habeas corpus. Precedentes. 2. No caso, havendo notícia de fuga do agravante, ausente a fumaça do bom direito, um dos pressupostos indispensáveis, ao lado do periculum in mora, para a concessão de medida liminar. Afora isso, o exame da questão na profundidade exigida demanda a análise mais pormenorizada dos documentos que instruem o feito, providência que não se coaduna com o juízo de cognição preliminar. 3. Agravo regimental não conhecido.

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