Penal. Ação penal. Quebra do sigilo fiscal. Decretação de segredo de Justiça. Imposição. Denunciado ocupante de cargo de natureza política. Certidão requerida por interesse particular. Exercício do direito à informação. Desmembramento do feito. Adoção de medidas e produção de provas urgentes. Possibilidade. A quebra do sigilo fiscal dos investigados impõe a decretação do segredo de justiça para a tramitação do processo – Lei nº 9.296, de 1996. O fato de o denunciado ocupar cargo de natureza política não impede o exercício do direito à informação e nem transforma os fundamentos da certidão requerida por interesse particular em interesse coletivo ou geral – art. 5º, inc. XXXIII, da Constituição Federal. A Lei Complementar 135, de 2010, trata de questões ligadas ao processo eleitoral e não alcança a matéria constitucional regulamentada pela Lei nº 9.296, de 1996. O desmembramento do processo não impede a adoção de medidas ou a produção de provas urgentes para assegurar o seu resultado útil. Agravo regimental não provido.
Rel. Min. Nancy Andrighi
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