Apropriação indébita previdenciária. Crime. Espécie. A apropriação indébita disciplinada no artigo 168-a do código penal consubstancia crime omissivo material e não simplesmente formal. Inquérito sonegação fiscal processo administrativo. Estando em curso processo administrativo mediante o qual questionada a exigibilidade do tributo, ficam afastadas a persecução criminal e ante o princípio da não contradição, o princípio da razão suficiente a manutenção de inquérito, ainda que sobrestado.
Rel. Min. Marco Aurélio
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