Estelionato em detrimento da Previdência Social (art. 171, § 3º, do Cód. Penal). Prescrição (caso). Crime instantâneo de efeitos permanentes (consumação com o recebimento do primeiro benefício indevido). 1. A atual jurisprudência do Superior Tribunal é no sentido de ser de natureza instantânea com efeitos permanentes o estelionato cometido em detrimento da Previdência Social, razão pela qual se consuma com o recebimento da primeira prestação do benefício indevido, marco que deve ser observado para a contagem do lapso prescricional. 2. Agravo regimental improvido.
Rel. Min. Nilson Naves
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