Ag.reg. No Agravo De Instrumento Nº 832.540/ce

Agravo em recurso extraordinario de Natureza criminal - incidência da lei nº 8.038/90 (arts. 26 a 28) - Prazo de interposição: cinco (05) dias - inaplicabilidade da Lei no 8.950/94 - recurso intempestivo – súmula 699/stf - Recurso improvido. - O prazo de interposição do agravo de instrumento, contra decisão denegatória de recurso extraordinario deduzido em processo penal, ainda é de cinco (05) dias, e não de dez (10) dias, eis que o advento da Lei nº 8.950/94 - por aplicar-se, unicamente, aos procedimentos de natureza civil - não importou em derrogação dos arts. 26 a 28 da Lei nº 8.038/90. Precedentes.

Rel. Min. Celso De Mello

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