Agravo regimental no agravo de instrumento. Criminal. Tráfico de entorpecentes. Petição de agravo Protocolado após o quinquídio legal. Intempestividade. Súmula 699 do stf. Acerto da decisão monocrática que está Em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Suprema corte. Agravo regimental a que se nega Provimento. 1. Em matéria penal, o prazo para interposição do agravo de instrumento é de cinco dias, conforme estabelecido no art. 28 da Lei 8.038/90. Incide, in casu, o teor da Súmula 699 do STF, in verbis: O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da lei 8.950/1994 ao Código de Processo Civil. Precedentes: AI 841.690-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Dje de 01.08.2011; AI 813.914-AgR, Segunda Turma, Dje de 25.10.2010 e AI 747.664-ED, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 15.02.2011. 2. In casu, a parte agravante interpôs o agravo de instrumento após o transcurso do quinquídio legal, o que torna forçoso o não conhecimento do agravo de instrumento, prejudicando ainda a análise da eventual repercussão geral da matéria constante dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Rel. Min. Luiz Fux
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