Penal. Agravo regimental no agravo de Instrumento. Intempestividade. Comprovação posterior. Possibilidade. Mudança de entendimento. Deficiência na Formação do instrumento. Ausência de procuração. Cadeia De substabelecimento. Agravo regimental desprovido. – Intempestividade superada com juntada de documentação comprovando a suspensão do expediente forense no dia 6.10.2008 (Provimento 1482/2008 do TJ/SP, às fls. 716-717), considerando a mudança de entendimento desta Corte no julgamento do AgRg no AREsp n. 137.141/SE. – Nos termos do art. 544, § 1º, do CPC (com a redação anterior à Lei n. 12.322/2010), compete ao agravante zelar pela correta formação do agravo instrumento, sendo indispensável a efetiva apresentação de todas as peças obrigatórias e essenciais à compreensão da controvérsia, sob pena de não conhecimento do recurso. – Na espécie, o agravo de instrumento não foi instruído com a cópia da procuração ou do substabelecimento em cadeia outorgando poderes ao subscritor do agravo de instrumento. Agravo regimental desprovido.
Rel. Min. Marilza Maynard
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