Agrg No Agravo De Instrumento Nº 1.367.207 – Mg

Penal. Agravo regimental no agravo de instrumento. Irresignação. Motivos. Ausência. Súmula 284/stf. Decisão agravada. Impugnação dos Fundamentos. Inexistência. Súmula 182/stj. 1. Os agravantes não expuseram os motivos pelos quais se rebelam contra o decisum agravado, dificultando, dessa forma, a compreensão da irresignação. Aplicável, pois, a Súmula 284/STF. 2. É dever do agravante proceder à impugnação de todos os fundamentos em que se lastreou a decisão agravada, sob pena da aplicação do óbice da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze

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