Penal. Agravo regimental. Agravo. Art. 212 do cpp. Ordem de Inquirição das testemunhas. Nulidade relativa. Ausência De demonstração de prejuízo. 1. Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que a inobservância da regra prevista no art. 212 do Código de Processo Penal, quanto à ordem de inquirição das testemunhas, gera apenas nulidade relativa, a depender de demonstração de prejuízo - o que não ocorreu no caso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Rel. Min. Og Fernandes
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