Agrg No Agravo Em Recurso Especial Nº 149.679 – Sp

Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Qo no aresp n.º 24.409/sp. Terceira seção Desta corte. Prazo de interposição do agravo 05 (cinco) Dias. Agravo desprovido. 1. No âmbito desta Corte, por ocasião do julgamento da Questão de Ordem suscitada no AREsp n.º 24.409/SP, a Terceira Seção, por unanimidade, entendeu que o prazo para a interposição do agravo em recurso especial, em matéria criminal, é de 05 (cinco) dias. 2. Também o Supremo Tribunal Federal se manifestou no sentido de que a vigência da Lei n.º 12.322/2010 não alterou o prazo para a interposição do agravo em matéria penal, que permanece em cinco dias, nos termos do verbete sumular n.º 699 daquela Corte, como se vê do julgado na Questão de Ordem no Agravo em Recurso Extraordinário n.º 639.846/SP. 3. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido.

Rel. Min. Laurita Vaz

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