Agrg No Agravo Em Recurso Especial Nº 15.685 – Df

Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em Recurso especial. Negativa de vigência ao art. 579 do cpp. Princípio da fungibilidade. Apelação recebida como Recurso em sentido estrito. Impossibilidade. Previsão Expressa do recurso cabível no cpp. Erro grosseiro. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Súmula 83/stj. Ofensa ao art. 593 do cpp. Alegação Genérica de violação. Fundamentação deficiente. Súmula 284/stf. Divergência jurisprudencial. Art. 255/ristj. Agravo Regimental a que se nega provimento. 1. É firme a compreensão deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que “a indicação expressa, no Estatuto Processual Penal quanto ao recurso cabível na espécie, afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante da constatação do erro grosseiro“. (HC 172.515/MG, Rel. Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 29/03/2012). Incidência do enunciado 83 da Súmula deste STJ. 2. A ausência de particularização dos dispositivos legais supostamente violados inviabiliza a compreensão da irresignação recursal, em face da deficiência da fundamentação do apelo raro. Incidência da Súmula 284/STF. 3. A não observância dos requisitos do artigo 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea “c“ do permissivo constitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura

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