Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em Recurso especial. Negativa de vigência ao art. 184, § § 1º e 2º, Do cp. Absolvição confirmada pela corte a quo. Pleito de Condenação. Impossibilidade. Reexame fático e probatório. Súmula 7/stj. Divergência jurisprudencial. Art. 255/ristj. Inobservância. Ausência de indicação de dispositivo de lei Violado. Recurso especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/stf. Agravo regimental a que se nega Provimento. 1. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a absolver, condenar, ou desclassificar a imputação feita ao acusado. Incidência da Súmula 7 desta Corte. 2. Para comprovação da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas, devendo ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 3. A ausência de indicação do dispositivo violado enseja a aplicação do enunciado nº 284 do Pretório Excelso, pois caracteriza deficiência na fundamentação, o que dificulta a compreensão da controvérsia. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
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