RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Furto. Pretensão à aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Ação premeditada e calculada. Não Ocorrência de furto de ocasião. Súmula 7/stj. 1. O crime foi cometido dentro de um estabelecimento comercial, em que o recorrente, de forma sorrateira, subtraiu uma carteira de documentos e dinheiro de dentro da bolsa de uma cliente da loja, não se tratando, portanto, de um furto de ocasião, mas, sim, de uma atitude premeditada, com alto grau de reprovabilidade. 2. Agravo regimental improvido.
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