Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em Recurso especial. Afronta aos arts. 61, ii, “g“, do cp, e 90 da Lei nº 8.666/93. Inocorrência. Exercício da função pública não Integrante do tipo penal. Acórdão em conformidade com a Jurisprudência desta corte. Súmula 83/stj. Agravo Regimental a que se nega provimento. 1. Este Tribunal Superior sufragou entendimento no sentido de que o tipo penal previsto no artigo 90 da Lei nº 8.666/93 (Estatuto das Licitações) pode ser praticado por qualquer pessoa, não sendo a condição de agente público elementar do tipo, de modo que não há bis in idem na aplicação da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “g“, do Código Penal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
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