AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 573.686 – MG (2014/0224025-3)

RELATOR : MINISTRO NEWTON TRISOTTO -  

Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo Em recurso especial. Homicídio. Recurso visando a Anulação do julgamento por ter ocorrido decisão Manifestamente contrária à prova dos autos. Reexame do Acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7 do stj. Agravo desprovido. 1. Conforme consolidada jurisprudência, "os Tribunais Superiores resolvem questões de direito e não questões de fato e prova" (STF, RHC 113.314/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 11/09/2012); "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (STJ, Súmula 7). 2. Desprovido o agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), impõe-se confirmar o decisum se não demonstrada, no agravo regimental dele interposto, a sua inaplicabilidade ao caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido.  

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