Penal e processo penal. Agravo regimental. Intempestividade do agravo em recurso especial. Interposição após o prazo de 5 dias. Art. 28 da lei 8.028/90. Súmula 699/stf. Julgamento da qo no are nº 639.846/sp pelo stf. Manutenção do entendimento de que sob a égide da lei nº 12.322/2010 se mantém o prazo de 5 dias para interposição de Agravo na seara penal. Agravo regimental a que se nega Provimento. 1. O prazo para interposição de agravo previsto no artigo 28 da Lei 8.038/90 é de 5 dias, não tendo sido alterado pela superveniência da Lei 8.950/94. Precedentes desta Corte e enunciado 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Por ocasião do julgamento da Questão de Ordem no ARE 639.846/SP, o STF confirmou o entendimento de que, com a entrada em vigor da Lei nº 12.322/2010, o prazo para interposição do agravo em matéria penal permanece em cinco dias, mantendo o entendimento fixado no enunciado 699 da Súmula daquela Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
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