Agravo regimental. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Fundamentação. Falta grave cometida há mais de cinco anos. Impossibilidade de, por si só, constituir motivação idônea a justificar o indeferimento do benefício. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que concede ordem de habeas corpus, consubstanciada no entendimento de que falta disciplinar de natureza grave ocorrida há mais de cinco anos não pode prejudicar indefinidamente a concessão de benefícios ao paciente quando, a partir do cometimento, já foi elaborado novo cálculo para a concessão da progressão, tendo o requisito objetivo sido considerado cumprido pelas Cortes ordinárias. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Rel. Min. Celso Limongi
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