Agrg No Habeas Corpus Nº 189.961/mt

Agravo regimental em habeas corpus. Crimes de furto Qualificado. Continuidade delitiva. Modo de execução Diverso. Reiteração delitiva. Necessidade de dilação Probatória. 1. A despeito de presentes as mesmas circunstâncias de lugar, a maneira de execução dos crimes imputados foi diversa, o que, aliado à constatação da reiteração delitiva, impede o reconhecimento do crime continuado. 2. A via estreita do habeas corpus é inadequada para o aprofundamento das questões fáticas e probatórias exigidas para a verificação do crime continuado. 3. Agravo regimental improvido.

Rel. Min. Sebastião Reis Júnior

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