Agrg No Habeas Corpus Nº 220.510/pe

Habeas corpus. Matéria apreciada por esta corte em outro Writ. Revisão. Incompetência. Habeas corpus de ofício. Existência de requerimento prévio. Inviabilidade. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus em que se discute a legalidade de acórdão por ele proferido no julgamento de outro writ. 2. Se o habeas corpus visa afastar entendimento previamente manifestado por esta Corte em writ anterior, ainda que a petição inicial não afirme expressamente, o Superior Tribunal de Justiça figura como autoridade coatora no novo mandamus. 3. É inviável requerer a concessão de habeas corpus de ofício, pois a expedição deste pressupõe, justamente, a inexistência de postulação prévia da medida concedida. 4. Agravo regimental improvido.

Rel. Min. Sebastião Reis Júnior

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment