Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento de Liminar. Excepcionalidade. Não configuração. Descabimento do recurso. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere pleito de liminar. 2. Não se verifica a excepcionalidade, a fim de justificar o cabimento do agravo interposto, quando a tutela de urgência não é concedida pela ausência de elementos nos autos que demonstrem o alegado excesso de prazo, bem como por exigir o exame antecipatório do mérito da ação mandamental. 3. Recurso não conhecido.
Rel. Min. Jorge Mussi
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