Agrg No Habeas Corpus Nº 251.801 – Rs

Agravo regimental em habeas corpus. Fundamentos insuficientes Para reformar a decisão agravada. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Res furtiva avaliada em mais de 25% do salário Mínimo vigente. Restituição dos objetos à vítima. Fator não Determinante para o reconhecimento da atipicidade material. Recurso improvido. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Não há como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta, pois, como bem destacou o Tribunal a quo “constato que a res furtiva foi avaliada em R$ 130,00, quantia equivalente a pouco mais de 25% do salário-mínimo então vigente, o que não pode ser considerada ínfima ou irrisória“. 3. A simples restituição dos objetos à vítima não constitui razão bastante para a aplicação do princípio da insignificância. 4. Agravo regimental improvido.

Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment