AgRg no HABEAS CORPUS Nº 253.946 – MT (2012/0191481-4)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -  

Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto Qualificado. Rompimento de obstáculo. Reconhecimento. Impossibilidade. Ausência de prova pericial. Agravo Regimental não provido. 1. No julgamento do REsp n. 1.320.298/MG, a Sexta Turma desta Corte Superior examinou a possibilidade de, em razão das particularidades do caso concreto e em respeito ao sistema de livre apreciação da prova, reconhecer a incidência da qualificadora da escalada nos delitos de furto quando sua ocorrência for incontroversa nas provas colhidas nos autos, a despeito da ausência de laudo pericial que a ateste. Na oportunidade – na qual fiquei vencido –, firmou-se o entendimento de que o exame pericial é imprescindível para a configuração da qualificadora da escalada. 2. Em relação à qualificadora do rompimento de obstáculo, não é diferente a conclusão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Ausente laudo pericial que ateste a configuração do rompimento de obstáculo, deve ser afastada a qualificadora prevista no inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal. 4. Agravo regimental não provido. 

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