Agravo regimental no habeas corpus. Falta grave. Interrupção do prazo para fins de livramento condicional. Incabível. Ausência de previsão legal. Súmula 441/stj. 1. A prática de falta grave, embora interrompa o prazo para obtenção da progressão de regime, não acarreta a mesma consequência para aquisição de livramento condicional, haja vista a falta de previsão legal. Súmula 441 deste Tribunal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Rel. Min. Alderita Ramos De Oliveira
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses