AgRg no HABEAS CORPUS Nº 306.164 – PE (2014/0258427-8)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -

Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão Preventiva. Art. 312 do código de processo penal. Gravidade Abstrata do delito. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Efeito ultra partes reconhecido pelo stf. Possibilidade de julgamento direto pelo órgão fracionário do Tribunal a quo. 1. A gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas não serve de fundamento para a negativa da liberdade provisória, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade da vedação apriorística e genérica prevista no art. 44 da Lei n. 11.343/2006, que, embora reconhecida em sede de controle difuso, porquanto fruto de julgamento plenário da Corte Suprema, permite aplicação direta por órgão fracionário do Tribunal a quo, face ao efeito ultra partes. 2. Agravo regimental em habeas corpus improvido. 

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