AgRg no HABEAS CORPUS Nº 445.141 – RJ (2018/0083432-6)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO -  

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO VIGENTE À ÉPOCA. TRÂNSITO EM JULGADO. A MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NÃO AUTORIZA O AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação não autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando a sua aplicação retroativa, o que afasta as alegações de constrangimento ilegal e teratologia trazidos pelo agravante. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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