RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PERMANÊNCIA DO PRESO EM UNIDADE PRISIONAL PRÓXIMA AO SEU MEIO SOCIAL E FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO APENADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que o cumprimento da pena do sentenciado em unidade prisional próxima ao seu meio social e familiar não é direito absoluto deste, podendo o Juiz ou o Tribunal de origem indeferir o pleito, desde que de forma fundamentada.2. Agravo regimental improvido.
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