RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK -
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O aumento da pena-base em 5 anos não se mostra, no caso, excessivo, desarrazoado ou desproporcional, tendo em vista a elevada gravidade da conduta do agravante, com o qual foram apreendidos "12,4kg de maconha, três balanças de precisão, plásticos e facas para fracionamento, cadernos com contabilidade indicando a movimentação de dezenas de quilos de droga em menos de dez dias". Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!