Agrg No Recurso Em Habeas Corpus Nº 16.866 – Es

Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário Em habeas corpus. Pedido de anulação da sessão do júri. Cumprimento da pena. Prejudicialidade do writ. Inexistência de Constrangimento ou ameaça à liberdade de locomoção. Súmula 695/stf. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência do Stj. Agravo regimental desprovido. I - Já cumprida a pena privativa de liberdade, a que se refere o presente Recurso Ordinário em Habeas Corpus, resta esvaziado o seu conteúdo, no qual se pretendia a declaração de nulidade da sessão de Júri, uma vez que não mais se apresenta constrangimento, resultante de ilegalidade ou abuso de direito, à liberdade de locomoção. II - Nesse sentido, foi editada, pelo Supremo Tribunal Federal, a Súmula 695, segundo a qual “não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade“. III. O Superior Tribunal de Justiça, em diversos precedentes, tem proclamado o entendimento de que, “tendo em vista a natureza do habeas corpus, vocacionado para a tutela do direito de liberdade, não se justifica a manutenção de sua marcha processual diante da notícia da extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena“ (STJ, AgRg no HC 140.996/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 09/03/2011). IV. Agravo Regimental improvido.

Rel. Min. Assusete Magalhães

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