AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 57.321 – MG (2015/0046928-2)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Sursis. Condições. Descumprimento no período de prova. Revogação depois do prazo legal. Possibilidade. Art. 89, § 4º da Lei n. 9.099/1995. Agravo não provido. 1. Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício deverá ser revogado, mesmo que já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.  

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