AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 60.976 – SP (2015/0150748-6)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -  

Processual penal e penal. Agravo regimental. Reconsideração Da decisão que negou seguimento ao recurso. Prisão preventiva. Fundamentos concretos. Ausência de ilegalidade. Incompetência Territorial do juízo. Nulidade relativa. Atos ratificados pelo Juízo competente. Prejuízo não comprovado. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva do agravante, haja vista que o acusado já era procurado por força de mandado de prisão preventiva decretada por outro juízo e estava foragido, a justificar a necessidade da custódia provisória para garantia da instrução criminal (fl. 18) e, ainda, considerando o fato de ter se evadido ao ser surpreendido pelos policiais, tendo rompido dois cercos policiais para evitar a prisão em flagrante (fl. 109) , não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Fica superada a sustentada ilegalidade da prisão preventiva, em razão da incompetência do juízo, uma vez que foi posteriormente ratificada, de forma fundamentada, pelo juízo competente. Ademais, a incompetência territorial gera nulidade relativa, devendo ser comprovada a existência de prejuízo, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental provido para, afastando a decisão que negou seguimento ao recurso, negar provimento ao recurso ordinário.  

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