Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Indeferimento do pedido do ministério público de Determinação de juntada de folha de antecedentes Criminais. Poder requisitório do parquet. Impossibilidade de Realização da diligência. Demonstração. Necessidade. Inexistência de violação a direito líquido e certo. Recurso A que se nega provimento. 1. De acordo com a jurisprudência deste Sodalício, em razão do poder requisitório conferido ao Parquet por normas constitucional e infraconstitucionais, o requerimento ao Poder Judiciário só se justifica se demonstrada a imprescindibilidade de utilização dessa via, o que não ocorreu na hipótese em exame, daí porque inexiste ofensa a direito líquido e certo do agravante. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
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