AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 48.684 – SC

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA -  

Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Alienação antecipada de bem apreendido. Possibilidade. Art. 144-a do cpp. Direito líquido e certo de aguardar Julgamento definitivo sobre incidente de restituição. Inexistência. Recurso a que se nega provimento. 1. Não há falar em direito líquido e certo de aguardar o julgamento definitivo sobre o incidente de restituição de coisa apreendida se verificado pelo juízo a necessidade de alienação antecipada do bem a fim de evitar maiores perdas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. 

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