AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.452.587 – PR (2014/0107502-0)

RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA -

Penal. Agravo regimental no recurso especial. Descaminho. Pedido de trancamento de ação penal. Esgotamento da via administrativa. Desnecessidade. Crime formal. 1. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, autoriza o relator a negar seguimento ao recurso especial quando em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de tribunal superior, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, para a configuração do crime previsto no artigo 334 do Código Penal, não se exige a constituição definitiva do crédito tributário para a instauração da ação penal, por se tratar de crime de natureza formal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.  

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